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Prazo Final: Saiba Quais Obrigações Fiscais Devem Ser Entregues Até 28 de Fevereiro de 2025
Com a chegada de março, inicia-se também o período de preparação para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Esse momento do ano é marcado por um grande volume de informações sendo processadas pela Receita Federal, bem como por um intenso trabalho dos profissionais de contabilidade e contribuintes.
Nesta sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025, encerra-se o prazo para o envio de algumas obrigações fundamentais ao banco de dados da Receita Federal. Esses documentos serão utilizados no cruzamento de dados do Imposto de Renda de 2025, garantindo maior controle e precisão na fiscalização. Confira abaixo as principais obrigações que devem ser entregues até essa data:
DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
A DMED é uma obrigação que visa informar à Receita Federal os gastos com serviços de saúde no ano-calendário de 2024. Ela deve ser entregue por pessoas jurídicas (ou físicas equiparadas) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Essa declaração é essencial para o controle das deduções médicas no IRPF.
DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A DIRF é uma das obrigações mais conhecidas dos profissionais contábeis. Em 2025, essa será sua última transmissão, pois será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Essa declaração tem a função de informar à Receita Federal:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
- O imposto de renda e as contribuições retidas na fonte sobre esses rendimentos;
- Pagamentos e transferências a residentes no exterior;
- Valores pagos a planos de assistência à saúde coletivo empresarial.
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
A DIMOB tem o objetivo de permitir o cruzamento de informações sobre as atividades imobiliárias ocorridas em 2024. Ela deve conter dados sobre:
- Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições e alienações;
- Pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, resultantes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano da contratação do serviço.
e-Financeira
A e-Financeira é uma declaração obrigatória para instituições financeiras e ganhou destaque nos últimos anos devido ao monitoramento de transações como o PIX. Ela consiste em um conjunto de arquivos digitais que contêm informações sobre:
- Cadastro e movimentação financeira dos clientes;
- Abertura e fechamento de contas;
- Operações financeiras realizadas;
- Dados sobre previdência privada.
Conclusão
O cumprimento dessas obrigações é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que todas as informações estejam devidamente registradas. Se você ou sua empresa ainda não enviaram essas declarações, fique atento ao prazo final de 28 de fevereiro de 2025.
Caso tenha dúvidas ou precise de apoio para a entrega dessas obrigações, consulte um profissional de contabilidade para garantir que todas as informações sejam enviadas corretamente e dentro do prazo.