MEIs e PMEs têm nova chance de renegociar dívidas com até 70% de desconto
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com os bancos participantes do programa Desenrola Pequenos Negócios (parte do Programa Acredita), lançou o Edital nº 11/2025, que reabre o prazo para renegociação de débitos fiscais e financeiros, oferecendo condições muito vantajosas para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Pequenas e Micro Empresas (PMEs).
Quem pode participar
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MEIs, microempresas, pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino.
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Dívidas com a União inscritas até 4 de março de 2025, ou até 2 de junho de 2024 no caso de dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos, cerca de R$ 91.080).
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Bancos podem renegociar dívidas vencidas há mais de 90 dias desde abril de 2024 para valores com desconto médio de 40% a 90%.
Modalidades e Condições
1. Transação com base na capacidade de pagamento:
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Desconto de até 70% sobre o total da dívida (juros, multas e encargos) para MEIs e PMEs. Até 65% para demais contribuintes.
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Entrada de 6% do valor consolidado (parcelada em até 6 vezes); saldo restante em até 114 parcelas mensais.
2. Débitos irrecuperáveis/difícil recuperação:
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Juros, multas e encargos com abatimento de até 100%, limitado a 65–70% da dívida total.
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Entrada de 5–6%, com até 12 vezes, e saldo em até 108–133 meses.
3. Pequeno valor (até 60 salários mínimos):
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Para MEIs, desconto fixo de 50%; entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo em até 55 prestações — com faixas de desconto de 30% a 50%, conforme prazo.
4. Débitos garantidos (com seguro ou fiança):
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Não há desconto no principal, mas parcelas facilitadas:
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Entrada de 50% + saldo em até 12 vezes;
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Entrada de 30% + saldo em até 8 ou até 6 parcelas.
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Benefícios para MEIs e PMEs
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Descontos significativos: até 70% sobre encargos e até 50% para pequenas dívidas.
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Parcelamento de até 10 anos, reduzindo o impacto no fluxo de caixa.
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Melhor acesso ao crédito, regularização fiscal e retomada de financiamentos e licitações.
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Redução da burocracia, com linguagem acessível e processo simplificado publicado em edital pela PGFN.
Regras de Adesão e Regime de Regularidade
Para aderir, o contribuinte deve:
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Acessar o Portal Regularize.
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Utilizar login gov.br ou certificado digital.
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Simular modalidades e condições.
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Gerar o termo e pagar a primeira parcela.
Compromete-se também a:
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Informar dados corretos;
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Manter regularidade perante FGTS, Receita e PGFN;
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Não transferir bens para fraudar cobrança;
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Autorizar compensações com restituições ou precatórios.
Prazos
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PGFN (Edital nº 11/2025): adesão até 30 de setembro de 2025.
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Desenrola Pequenos Negócios (bancos): renegociação até 31 de dezembro de 2024.
Pontos de atenção
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Limite de dívida: R$ 45 milhões por inscrição.
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Prejuízos fiscais (IRPJ/CSLL): não podem ser abatidos na transação por adesão.
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Transações personalizadas ainda permitem uso de prejuízos fiscais, desde que negociadas caso a caso com a PGFN.
Implicações contábeis e práticas recomendadas
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Simulação e análise personalizada: o contador deve avaliar diferentes modalidades conforme a estrutura financeira e perfil de endividamento do cliente.
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Planejamento de fluxo: simular o impacto de entradas e parcelas no fluxo mensal e no DRE.
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Tratamento contábil correto: reconhecer provisionamentos, reversões de encargos e despesas de transação em conformidade com CPC.
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Regularização tributária: acompanhar o cumprimento de requisitos e exigir certidões negativas após adesão.
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Avaliação de uso de prejuízos fiscais: considerar a viabilidade de transações personalizadas para empresas com IRPJ/CSLL negativos.