Nova regra da CLT muda o fracionamento das férias: O que sua empresa precisa saber
Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma atualização importante que impacta diretamente a gestão de férias nas empresas. As mudanças visam modernizar a legislação, fortalecer os direitos dos trabalhadores e impor mais rigor à fiscalização das práticas trabalhistas — especialmente no que diz respeito ao fracionamento e à concessão do período de descanso.
O que continua igual?
O direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho permanece inalterado.
O que mudou?
1. Aviso obrigatório com 30 dias de antecedência
Agora, é obrigatória a comunicação por escrito ao trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias. Esse aviso deve ser documentado e arquivado.
2. Multa automática em caso de descumprimento
A empresa que não conceder as férias no prazo legal será multada automaticamente — sem a necessidade de ação judicial por parte do trabalhador. Isso representa um avanço na fiscalização e dá mais agilidade à proteção dos direitos do empregado.
Férias fracionadas: novos limites
A nova regra permite a divisão das férias em até três períodos, mas com critérios mais rígidos:
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O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos.
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Os outros dois períodos não podem ser menores que 10 dias cada.
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Períodos com menos de uma semana estão proibidos.
Além disso, a divisão das férias só poderá ocorrer com uma justificativa formal da empresa, e o trabalhador tem o direito de recusar essa divisão.
Transparência e direitos reforçados
Outros direitos foram reforçados na nova redação da CLT:
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Manutenção do 13º salário integral
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Depósito regular do FGTS
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Direito à desconexão (não responder mensagens fora do expediente)
E mais: o Ministério do Trabalho lançou novas ferramentas digitais para reforçar a transparência:
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Painel de consulta de férias no portal Gov.br
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Alertas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital em caso de atraso na concessão
Como as empresas devem se preparar?
Para evitar sanções e se adequar à nova legislação, é fundamental:
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Atualizar os modelos de aviso de férias com o novo prazo de 30 dias
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Implementar controles internos para registrar o envio e a confirmação do aviso
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Capacitar a equipe de RH sobre as novas exigências
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Manter o arquivamento correto de todos os documentos relativos à concessão de férias
Base legal das mudanças
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A exigência de aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 dias já estava prevista no artigo 135 da CLT, mas ganhou relevância prática com a atualização de 2025, quando passou a ser fiscalizada com maior rigor e passível de penalidade instantânea, sem necessidade de ação judicial.
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O fracionamento das férias em até três períodos já era permitido desde a Reforma Trabalhista de 2017, mas a CLT foi reinterpretada (ou reforçada) em 2025 para estabelecer que:
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Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os demais no mínimo 10 dias corridos cada;
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Períodos inferiores a uma semana são proibidos;
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O fracionamento só se faz com justificativa formal da empresa e o direito de recusa do trabalhador foi assegurado.
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Conclusão
As mudanças trazem uma exigência clara: mais organização, planejamento e transparência por parte das empresas. Ignorar essas atualizações pode gerar penalidades automáticas e prejudicar a reputação trabalhista do negócio.
É hora de revisar seus processos internos e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a nova CLT — promovendo um ambiente mais justo, seguro e legalmente protegido para todos.