Nanoempreendedor: a nova categoria criada pela Reforma Tributária
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelo Ministério da Fazenda, trouxe um novo conceito para o sistema tributário brasileiro: o nanoempreendedor.
Essa categoria tem como objetivo formalizar trabalhadores informais e autônomos com baixa renda, oferecendo isenção de tributos e simplificação das obrigações fiscais.
O que é o nanoempreendedor?
De acordo com o texto da reforma e as diretrizes do Ministério da Fazenda, o nanoempreendedor é uma pessoa física autônoma, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (metade do limite do MEI), que atua de forma individual e não possui CNPJ.
O foco dessa categoria é incluir na formalidade profissionais informais, como ambulantes, diaristas, costureiras, cozinheiros, motoristas de aplicativo e pequenos prestadores de serviços.
Como o nanoempreendedor se encaixa na Reforma Tributária
A criação dessa figura foi inserida dentro do novo modelo de tributação sobre consumo, que substituirá cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal;
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal.
O nanoempreendedor é totalmente isento desses novos tributos, ou seja, não recolhe CBS nem IBS.
Na prática, ele poderá exercer suas atividades como pessoa física, sem precisar abrir empresa nem emitir nota fiscal, desde que respeite os limites e critérios estabelecidos.
Critérios para se enquadrar como nanoempreendedor
Para fazer parte dessa categoria, o profissional precisa atender a alguns requisitos:
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Faturar até R$ 40,5 mil por ano;
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Atuar de forma individual, sem vínculo societário;
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Não ser MEI nem possuir outro CNPJ ativo;
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Trabalhar com o próprio CPF, como pessoa física;
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Em casos específicos (como motoristas de aplicativo), apenas 25% da receita bruta será considerada para o limite de faturamento, devido aos custos operacionais.
Impactos para a contabilidade e para as empresas contratantes
A introdução dessa categoria tem dois impactos principais para o mercado e para os profissionais de contabilidade:
1. Formalização simplificada de autônomos
O nanoempreendedor representa um avanço na inclusão produtiva de trabalhadores informais.
Para o contador, abre-se um novo campo de atuação no aconselhamento fiscal e financeiro desses profissionais.
2. Desafios para empresas contratantes
Como o nanoempreendedor não tem CNPJ nem emite nota fiscal, as empresas que contratam seus serviços precisarão ajustar seus controles contábeis e buscar meios legais de comprovar despesas e retenções.
Esses pontos ainda dependem de regulamentação complementar pelo Ministério da Fazenda.
Conclusão
A criação do nanoempreendedor é uma das novidades mais significativas trazidas pela Reforma Tributária.
Ela visa ampliar a formalização, reduzir desigualdades e simplificar a vida de quem trabalha por conta própria.
Para contadores e empresários, é o momento de se manter atentos às leis complementares e futuras regulamentações, pois essa nova categoria pode mudar a forma de lidar com parte importante da economia informal.